Art. 53º. O aluno deverá produzir seu trabalho de dissertação ou de tese de acordo com as orientações previstas no projeto de pesquisa, inclusive no que diz respeito ao prazo de entrega, com acompanhamento de um Professor Orientador.

 

Art. 54º. A defesa da dissertação ou da tese com indicação de data será requerida por escrito pelo candidato, com aprovação de seu orientador, ao Colegiado do curso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para dissertação e tese.

 

§ 1º. Caberá à Secretaria do Programa viabilizar o local e equipamentos audiovisuais disponíveis para a realização do exame no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o requerimento do candidato e aprovação do Colegiado;

 

§ 2º. A dissertação ou a tese deverá ser redigida em Português, contendo obrigatoriamente um resumo em português e um resumo em inglês e atender às normas de redação estabelecidas pela ABNT. A critério do (a) aluno (a) e do orientador (a) a dissertação ou tese poderá ser estruturada em modelo tradicional ou em formato de artigos/capítulos;

 

§ 3º. O aluno deverá entregar, ao Colegiado do Programa, 1 (um) exemplar da primeira versão da tese ou da dissertação para que seja arquivada. A entrega das cópias referentes aos membros da banca examinadora deverá ser efetivada pelo pós-graduando ou seu orientador, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para a dissertação e 30 (trinta) dias para a tese.

 

Art. 55º. A dissertação ou tese será julgada por uma Banca Examinadora designada pelo Colegiado do Programa, composta por especialistas de reconhecida competência, com título de doutor ou equivalente na área de conhecimento do Programa.

 

§ 1º. No caso de Mestrado, a Banca Examinadora deverá ser composta por 3 (três) membros titulares, podendo ou não incluir o orientador e o co-orientador, e um suplente, a critério do Colegiado do Programa, sendo pelo menos 1 (um) professor ou pesquisador não pertencente ao corpo docente do Programa, preferencialmente de outra instituição.

 

§ 2º. No caso de Doutorado, a Banca Examinadora deverá ser composta por 5 (cinco) membros titulares, podendo ou não incluir o orientador e o co-orientador, e um suplente, a critério do Colegiado do Programa, sendo pelo menos 2 (dois) professores ou pesquisadores não pertencentes ao corpo docente do Programa, preferencialmente de outra instituição.

 

Art. 56º. A tese ou dissertação será considerada aprovada com a manifestação favorável de todos os membros da Banca Examinadora, respectivamente, através de parecer escrito conjunto de seus membros.

 

§ 1º. Em caso de reprovação por um ou mais examinadores poderá ser concedida, por recomendação da banca, uma segunda e última chance ao candidato que, num período máximo de 4 (quatro) meses para o Mestrado e 8 (oito) para o Doutorado, a contar da data de defesa, deverá submeter ao Colegiado a nova versão da dissertação ou tese para julgamento.

 

§ 2º. Em caso da não entrega da nova versão da dissertação ou tese à Secretaria do Programa no prazo estabelecido ou em caso de reprovação nesta segunda chance, o estudante será automaticamente desligado do Programa.  

 

 

Art. 57º. Os julgamentos de tese de doutorado e dissertação de mestrado serão feitos em sessão pública, na qual o candidato apresentará o seu trabalho, no tempo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) minutos para doutorado e 20 (vinte) a 30 (trinta) para o mestrado e será arguído pelos examinadores da banca.

 

§ 1º. Cada membro da Banca Examinadora expressará seu julgamento mediante a atribuição dos conceitos aprovado ou reprovado.

 

§ 2º. Caberá ao candidato, acompanhado pelo orientador, proceder às correções indicadas pela Banca Examinadora, sendo que 4 (quatro) cópias da versão corrigida deverão ser encaminhadas à Coordenação do Programa acompanhada de uma versão digital, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a defesa da tese ou dissertação.

 

Art. 58º. Farão jus ao título de Mestre em Agriculturas Familiares e Desenvolvimento Sustentável ou Doutor em Agriculturas Familiares e Desenvolvimento Sustentável os candidatos que satisfizerem as seguintes condições gerais:

 

I – Obtiverem aprovação nas disciplinas do Programa, de acordo com a área de concentração, totalizando um número de créditos definido pelo Colegiado de cada curso, a partir de sugestão da Coordenação da Área de Concentração específica, assim distribuídos:

a) créditos obtidos em disciplinas obrigatórias;

b) créditos obtidos em disciplinas optativas e

c) créditos obtidos em atividades extracurriculares.

II – Obtiverem aprovação da sua dissertação de Mestrado ou da sua Tese de Doutorado.

 

III – Preencherem todas as demais exigências deste Regimento.