Processo seletivo 2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO AMAZÔNICO DE AGRICULTURAS FAMILIARES
EMBRAPA AMAZÔNIA ORIENTAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURAS AMAZÔNICAS - PPGAA
Área de concentração: Agriculturas Familiares e Desenvolvimento Sustentável
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO E DOUTORADO
EM AGRICULTURAS FAMILIARES E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (MAFDS e DAFDS)
PROMOÇÃO 2021
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agriculturas Amazônicas (PPGAA) – área de concentração: Agriculturas Familiares e Desenvolvimento Sustentável, de responsabilidade do Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares/Universidade Federal do Pará (Ineaf/UFPA) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa - Amazônia Oriental), comunica que as inscrições para o processo seletivo de candidatos para a Turma 2021 de mestrado e doutorado em Agriculturas Familiares e Desenvolvimento Sustentável (MAFDS e DAFDS) estarão abertas no período de 22 de setembro de 2020 a 20 de outubro de 2020. Excepcionalmente, devido a pandemia da Covid-19 ter impossibilitado a realização de provas presenciais, todas as etapas do processo seletivo da Promoção 2021 serão feitas de forma remota.
------------
EDITAL RETIFICADO 19/10/2020
-----------
Retificação ao edital de processo seletivo para o mestrado e doutorado em Agriculturas Familiares e Desenvolvimento Sustentável (MAFDS e DAFDS)
Promoção 2021
Onde se lê:
5.1.1.5. Cópia digital dos comprovantes dos seguintes itens do CV: publicações, participações em eventos científicos, iniciação científica, participação em projetos de pesquisa e/ou extensão e experiências profissionais. Os comprovantes devem ser enviados por meio do SIGAA/UFPA, no ato da inscrição como parte do arquivo único (vejam item 5). Os comprovantes devem estar organizados na mesma ordem do CV e não precisam estar autenticados em cartório. Os originais podem ser solicitados a qualquer momento do processo seletivo e/ou no momento da matrícula, para fins de conferência. Em caso de não apresentação do original solicitado, o item referente ao comprovante será eliminado para fins do processo de seleção.
Leia-se:
5.1.1.5. Cópia digital dos comprovantes dos seguintes itens do CV, relativos aos últimos cinco anos: publicações, participações em eventos científicos, iniciação científica, participação em projetos de pesquisa e/ou extensão e experiências profissionais. Os comprovantes devem ser enviados por meio do SIGAA/UFPA, no ato da inscrição como parte do arquivo único (vejam item 5). Os comprovantes devem estar organizados na mesma ordem do CV e não precisam estar autenticados em cartório. Os originais podem ser solicitados a qualquer momento do processo seletivo e/ou no momento da matrícula, para fins de conferência. Em caso de não apresentação do original solicitado, o item referente ao comprovante será eliminado para fins do processo de seleção.
Onde se lê:
5.1.2.5. Cópia digital dos comprovantes dos seguintes itens do CV: publicações, participações em eventos científicos, iniciação científica, participação em projetos de pesquisa e/ou extensão e experiências profissionais. Os comprovantes devem ser enviados por meio do SIGAA/UFPA, no ato da inscrição. Os comprovantes devem estar organizados na mesma ordem do CV e não precisam estar certificadas em cartório. Os originais podem ser solicitados a qualquer momento do processo seletivo e/ou no momento da matrícula, para fins de conferência. Em caso de não apresentação do original solicitado, o item referente ao comprovante será eliminado para fins do processo de seleção.
Leia-se:
5.1.2.5. Cópia digital dos comprovantes dos seguintes itens do CV, relativos aos últimos cinco anos: publicações, participações em eventos científicos, iniciação científica, participação em projetos de pesquisa e/ou extensão e experiências profissionais. Os comprovantes devem ser enviados por meio do SIGAA/UFPA, no ato da inscrição. Os comprovantes devem estar organizados na mesma ordem do CV e não precisam estar certificadas em cartório. Os originais podem ser solicitados a qualquer momento do processo seletivo e/ou no momento da matrícula, para fins de conferência. Em caso de não apresentação do original solicitado, o item referente ao comprovante será eliminado para fins do processo de seleção.
Onde se lê:
6.1.1. Análise de currículo – nota máxima - 4
Leia-se:
6.1.1. Análise de currículo (será considerada para pontuação a produção dos últimos cinco anos) – nota máxima - 4
------------------
Acesse aqui o Edital Retificado em 24/09/2020